O deputado estadual Atila Jacomussi – União Brasil, apresentou na ALESP – Assembleia Legislativa de São Paulo, o projeto de lei denominado “Lei Teddy”, que estabelece normas estaduais de proteção ao consumidor com deficiência, mobilidade reduzida, doenças raras, autismo e outras necessidades específicas no contexto dos serviços prestados por companhias aéreas em território paulista. A proposta, segundo o parlamentar, busca garantir dignidade, acessibilidade e respeito aos passageiros em situação de vulnerabilidade.
Além disso, o texto prevê sanções administrativas rigorosas para empresas que descumprirem as obrigações impostas, incluindo multas que podem chegar a R$ 1 milhão, advertências formais e até suspensão temporária das atividades.
PROJETO
Ainda mais, a “Lei Teddy” estabelece a criação de um Grupo de Trabalho Interinstitucional que reunirá representantes da Secretaria de Justiça e Cidadania, PROCON-SP, Defensoria Pública, Secretaria de Transportes Metropolitanos e ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Em outras palavras, a iniciativa busca uma cooperação direta entre o Estado e os órgãos federais para aprimorar a fiscalização e garantir o cumprimento das normas.
HISTÓRICO
Contudo, a proposta nasceu de um caso concreto que ganhou repercussão nacional: a negativa de embarque de um cão de suporte emocional, chamado Teddy, pertencente a uma criança com TEA – transtorno do espectro autista. Mesmo com ordem judicial que autorizava o transporte do animal na cabine, a companhia aérea estrangeira se recusou a cumprir a decisão. O episódio, segundo o deputado, evidenciou uma lacuna legal na proteção dos direitos dos passageiros vulneráveis no Estado.
“O presente Projeto de Lei, denominado ‘Lei Teddy’, tem por escopo afirmar, no âmbito do Estado de São Paulo, um marco normativo protetivo e rigoroso voltado à defesa dos direitos de passageiros em situação de vulnerabilidade. O animal, de nome Teddy, tornou-se símbolo da resistência institucional à efetivação de direitos fundamentais de crianças neurodivergentes e de suas famílias”, afirmou Atila Jacomussi.
Por fim, a Lei Teddy também prevê a capacitação obrigatória de funcionários das companhias aéreas para o atendimento humanizado e inclusivo, conforme as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e do Código de Defesa do Consumidor. Ainda assim, a proposta reforça que a efetividade dos direitos das pessoas com deficiência e em sofrimento psíquico é um compromisso permanente do Estado paulista com a justiça social e com a dignidade de todos os cidadãos.
MARCOS FIDELIS
