A vereadora Nina Braga – PL, apresentou um projeto de lei que institui a obrigatoriedade da oferta de ensino da LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais nas escolas da rede municipal de São Bernardo. A proposta prevê que o idioma seja oferecido como disciplina optativa no ensino fundamental, garantindo ainda que as unidades escolares contem com professores habilitados para ministrar o conteúdo.
INCLUSÃO
Além disso, o projeto busca ampliar as políticas de inclusão e acessibilidade no ambiente educacional, assegurando que estudantes surdos ou com deficiência auditiva tenham melhores condições de comunicação e aprendizado. Segundo a parlamentar, a medida é uma resposta concreta às demandas de uma parcela significativa da população. “São Bernardo do Campo possui, segundo o último levantamento do Censo, 37.282 moradores com algum grau de deficiência auditiva e 8.538 com deficiência auditiva severa”, afirmou Nina Braga.
BASE LEGAL
Nesse sentido, a vereadora destacou que a iniciativa reforça o compromisso com os princípios da dignidade humana e da igualdade, ambos previstos na Constituição Federal. “A presente iniciativa visa promover a inclusão e acessibilidade das pessoas surdas no sistema educacional municipal, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, bem como do direito à educação de qualidade para todos”, declarou.
Ainda mais, o projeto se apoia na competência concorrente para legislar sobre educação, prevista no artigo 24 da Constituição, o que permite que os municípios suplementem as normas gerais definidas pela União.
Do mesmo modo, a proposta está alinhada com legislações federais já consolidadas, como a Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Libras como meio legal de comunicação das pessoas surdas, e o Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta seu ensino nas instituições públicas. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça a importância da acessibilidade comunicacional em todas as esferas sociais, especialmente na educação básica.
Por exemplo, diversos municípios brasileiros já aprovaram leis semelhantes, demonstrando a viabilidade e relevância do tema no âmbito local. “O Município do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 7.391/2022, já implementou uma legislação parecida, o que confirma a possibilidade jurídica e a importância da iniciativa”, destacou a vereadora.
MARCOS FIDELIS