Câmara de SBC aprova projeto para reduzir conta de água em até 30%
Projeto de lei do vereador Julinho Fuzari, aprovado após 8 anos, quer impedir cobrança de ar pela SABESP

Após quase oito anos de tramitação, a Câmara Municipal de São Bernardo aprovou, ontem, o projeto de lei de autoria do vereador Julinho Fuzari – Cidadania, que obriga a Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo a instalar eliminadores de ar nas tubulações onde for comprovada a passagem de ar. A medida, segundo o parlamentar, pode gerar economia de até 30% na conta de água dos consumidores.
Além disso, a proposta — originalmente apresentada em 2017 — representa uma vitória pessoal e política para o vereador, que lidera o governo na Câmara. “Essa é uma lei de minha autoria que vinha tramitando aqui na Casa de Leis há quase oito anos e que, enfim, nós conseguimos construir a maioria necessária para a sua aprovação”, comemorou Fuzari. “É uma lei que vem, em primeiro lugar, para resguardar o direito do consumidor”, completou.
COBRANÇA
Ainda mais importante, a nova legislação busca corrigir uma distorção histórica nas cobranças de consumo de água, especialmente nas regiões mais altas da cidade, onde há registro frequente de entrada de ar nas tubulações. “Existem inúmeros casos, principalmente nas regiões mais altas de São Bernardo, em que isso ocorre — e essa medida pode representar uma economia de até 30% na conta de água das pessoas”, explicou o vereador.
De acordo com o texto aprovado, a empresa concessionária de abastecimento fica obrigada a instalar, mediante solicitação do consumidor, o equipamento eliminador de ar antes do hidrômetro do imóvel. Contudo, as despesas correrão por conta da Sabesp somente nos casos em que houver comprovação técnica da presença de ar na tubulação. Nos demais, a instalação poderá ser feita por conta do próprio consumidor, caso ele deseje o equipamento.
Do mesmo modo, a lei determina que o dispositivo deverá seguir os padrões estabelecidos pelo Inmetro, conforme a Portaria nº 246, item 9.4, além de estar devidamente patenteado. O texto também prevê que o teor da lei deverá ser amplamente divulgado aos consumidores, por meio de informações impressas nas contas de água e em materiais publicitários da concessionária, durante os três meses seguintes à publicação.
Em outras palavras, a medida busca assegurar que o consumidor pague apenas pela água efetivamente fornecida, e não pelo ar que circula na tubulação. “O contrato de abastecimento firmado entre a Sabesp e o consumidor fala sobre o fornecimento de água e o tratamento de esgoto, mas não sobre o pagamento por ar. Portanto, estamos garantindo o cumprimento do direito do consumidor também nesse aspecto”, reforçou Fuzari.
MARCOS FIDELIS