Motorista que atropelou e matou duas jovens em São Caetano será submetido a júri popular
Denúncia aponta dolo eventual e alta velocidade; vítimas tinham 18 anos

O motorista Brendo dos Santos Sampaio, de 26 anos, será submetido a júri popular pelo atropelamento que vitimou fatalmente Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa, ambas de 18 anos, em abril de 2025, na Avenida Goiás, em São Caetano, na Grande São Paulo. Além disso, a decisão da Vara do Júri do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo destaca que o acusado agiu com dolo eventual, assumindo o risco de provocar a morte das vítimas.
Conforme a denúncia do MPSP – Ministério Público de São Paulo, Brendo dirigia em alta velocidade “por mera diversão”, de modo que impossibilitou qualquer tentativa de defesa das jovens. Em outras palavras, o documento afirma: “O acusado assumiu o risco de matar as vítimas, posto que, além de estar em velocidade excessiva, aproximou-se da faixa de pedestres e do cruzamento de vias sem desacelerar, tampouco tentou desviar das vítimas.”
O laudo pericial aponta que o carro trafegava a 108 km/h no momento do acidente, velocidade 85% superior ao limite permitido de 60 km/h na via. Ainda mais, o impacto arremessou as amigas a mais de 50 metros do local, levando-as à morte imediata. Apesar disso, o teste do bafômetro realizado em Brendo apresentou resultado negativo.
Segundo o próprio motorista, ele estava em “velocidade constante da via” quando percebeu o sinal amarelo em um semáforo próximo ao local do atropelamento. Todavia, ele afirmou que “deu uma acelerada” para passar pelo semáforo e que estava olhando para o semáforo, e não para a faixa de pedestres, quando ocorreu o impacto.
O caso ganhou reforço probatório com imagens de câmeras de segurança que registraram o atropelamento. Além disso, essas filmagens foram utilizadas para calcular a velocidade do veículo, demonstrando a gravidade da infração. Do mesmo modo, o MPSP destacou que Brendo “habitualmente infringia regras de velocidade, não respeitava os semáforos e dirigia manuseando o celular”.
A defesa de Brendo Sampaio ainda pode recorrer da decisão da pronúncia, e a data do julgamento será definida somente após o término da fase de recursos, caso a sentença seja mantida. Nesse sentido, o réu permanece preso desde 9 de abril.