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Luana Eloá apresenta projeto de lei em São Bernardo para garantir inclusão de pessoas com TEA

Proposta assegura ingresso em locais públicos e privados com utensílios, objetos pessoais e alimentos de consumo próprio

A Câmara Municipal de São Bernardo recebeu nesta semana um projeto de lei apresentado pela vereadora Luana Eloá – MDB, que busca ampliar os direitos das pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista. A proposta permite o ingresso e a permanência desse público em qualquer local do município portando utensílios, objetos de uso pessoal e alimentos para consumo próprio.

Além disso, o texto ressalta que o objetivo é garantir proteção efetiva e respeito às especificidades das pessoas com TEA. Segundo a justificativa, cabe ao Estado e à sociedade assegurar ambientes inclusivos e construtivos, principalmente em razão da maior vulnerabilidade desse grupo, que frequentemente enfrenta dificuldades de interação social.

Ainda mais, o projeto destaca que as pessoas com TEA apresentam características sensoriais e comportamentais que influenciam diretamente sua alimentação. Em outras palavras, muitas vezes há recusa a determinadas cores, texturas, sabores e formas de apresentação dos alimentos, o que pode resultar em deficiências nutricionais, distúrbios gastrointestinais, sobrepeso, obesidade ou até comprometimento do desenvolvimento físico e cognitivo. Nesse sentido, a proposta defende que adaptações nos ambientes escolares e sociais se tornem fundamentais.

Contudo, a iniciativa não se limita a aspectos práticos, já que também encontra respaldo legal e constitucional. O texto cita o artigo 6º da Constituição Federal, que prevê saúde e alimentação como direitos sociais, bem como o artigo 227, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito.

Do mesmo modo, o projeto se apoia em princípios fundamentais da Constituição, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a igualdade material (art. 5º, caput), que determinam ao poder público o dever de tratar desigualmente os desiguais, considerando suas diferenças. Ainda assim, a proposta também se alinha à Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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