Mauá tem 4.150 crianças em lista de espera por vagas em creches
No entanto, a Constituição Federal de 1988, no Art. 208, Capítulo IV, diz que: o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade, além de prover educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
O REPÓRTER ouviu a Defensoria Pública de Mauá, para saber sobre processos e o órgão informou que não é possível mensurar o número de casos, mas passou informações do procedimento. “Entre janeiro e abril de 2016 foram propostas cerca de 170 demandas. Existe um atendimento especializado, de segunda a sexta, entre 8h às 9:30h. Todas as pessoas são cadastradas e passam por uma avaliação financeira. Quando se trata de necessidade de vaga em creche é analisado se já houve recusa do Município. Se sim, a demanda é proposta”.