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Procuradoria da Câmara de SBC tem até amanhã para decidir sobre posse de suplentes

Apesar do afastamento dos vereadores Danilo Lima e Ary de Oliveira, remuneração segue garantida; convocação de suplentes depende de trâmites legais

O TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os vereadores Danilo Lima – Podemos, e Ary de Oliveira – PRTB, afastados de seus cargos, continuem recebendo seus salários-base, apesar do afastamento motivado pela Operação Estafeta. Além disso, a decisão, comunicada nesta terça-feira (26), estabelece que apenas adicionais e verbas transitórias devem ser suspensos.

“Em relação à convocação dos suplentes, vai depender da movimentação deles. Já protocolaram requerimento junto à Procuradoria da Câmara Municipal, que tem prazo até a próxima sexta-feira para responder. Quanto ao pagamento dos vereadores, será cumprida a determinação da Justiça”, afirmou a presidente da Câmara de São Bernardo, Ana Nice – PT. Contudo, a situação dos suplentes ainda gera expectativa entre os parlamentares e a população.

Segundo Julinho Fuzari, líder do governo, “na verdade, a Justiça precisa ser provocada, até o momento, o que temos é a decisão pelo afastamento e não a convocação dos respectivos suplentes”. Ainda mais, a definição depende de trâmites legais que podem influenciar diretamente na composição do Legislativo municipal.

Ozias Marçal pode herdar a cadeira ocupada por Ary

DÚVIDAS

A consulta feita pelo Legislativo municipal buscava esclarecimentos sobre o pagamento dos salários e a possibilidade de convocação dos suplentes Ozias Marçal – PRTB, e Marcos Fiscal – Podemos. Além disso, a solicitação ocorreu após a deflagração da Operação Estafeta, da Polícia Federal, que investiga um suposto esquema de corrupção envolvendo o presidente da Casa, Danilo Lima, e o vereador Ary de Oliveira. Ainda assim, o prefeito Marcelo Lima – Podemos, também é alvo da investigação e permanece afastado.

 

DESPACHO

No despacho, o TJ-SP fundamenta a decisão com base no princípio da não culpabilidade, lembrando que a suspensão de vencimentos antes de condenação definitiva “afronta o princípio da não culpabilidade”.
Ou seja, a presunção de inocência garante a manutenção da remuneração-base dos vereadores afastados, enquanto as verbas transitórias, que dependem do efetivo exercício da função, não são pagas.

O salário-base dos vereadores de São Bernardo, atualmente, é de R$ 19.680,05, valor que entrou em vigor em 1º de janeiro. Todavia, quaisquer acréscimos relacionados a funções específicas ou adicionais estão suspensos até novas definições judiciais.

 

DENÚNCIA

Segundo a denúncia do MP – Ministério Público de São Paulo, Danilo Lima e Ary de Oliveira teriam participação em um esquema de movimentação financeira ilícita.

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