A passou a discutir um projeto de lei que pode transformar a vida de muitas mulheres solidárias. A proposta, apresentada pela vereadora Nina Braga – PL, visa conceder isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos, processos seletivos municipais e vestibulares às mulheres que doam leite materno no município.
Nesse sentido, a vereadora argumenta que a medida é um reconhecimento ao gesto essencial de milhares de mães que ajudam a salvar vidas por meio da amamentação doada. “A doação de leite materno é um ato de extrema relevância para a saúde pública, especialmente para recém-nascidos prematuros ou de baixo peso, que dependem dessa alimentação para seu desenvolvimento e sobrevivência”, destacou Nina.
Além disso, ela ressaltou o papel de destaque do Hospital da Mulher de São Bernardo do Campo, que atua como referência em ações de conscientização e captação de doadoras. “O banco de leite do hospital promove campanhas e reconhece o papel fundamental dessas mulheres na sociedade”, completou a parlamentar.
Do mesmo modo, o projeto segue o exemplo de outras regiões do país, como o Distrito Federal, que já aprovaram legislações similares. “A instituição de isenção de taxas é medida que valoriza e estimula esse gesto solidário”, acrescentou a vereadora.
Ainda mais, a proposta leva em consideração a jurisprudência favorável sobre iniciativas semelhantes. Nina lembrou que São Bernardo já concede isenções a doadores de sangue e medula óssea, com respaldo jurídico. Ou seja, a nova medida apenas amplia um benefício que já é reconhecido no município.
Contudo, a proposta ainda precisa passar por análise nas comissões permanentes da Câmara antes de ir à votação em plenário. Apesar disso, a autora do projeto destaca que a proposta está em conformidade com os princípios constitucionais e com a Lei Orgânica do Município, não violando competências de outros entes federativos.
Em outras palavras, o projeto representa mais que uma isenção: é uma política pública de valorização da saúde, solidariedade e inclusão social. “O Poder Legislativo municipal tem competência para legislar sobre assunto de interesse social, especialmente sobre políticas públicas de incentivo à saúde e à solidariedade, conforme previsto no art. 38 da Lei Orgânica Municipal”, concluiu Nina Braga.