Convenções partidárias começam dia 20 de julho

Já os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

