Banner 115 ônibus novos em São Bernardo do Campo
HomePolítica

Tarcísio sanciona lei que cria cadastro estadual de condenados por estupro em São Paulo

Nova legislação amplia alcance sobre agressores sexuais mesmo após cumprimento da pena

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas – Republicanos, sancionou na segunda-feira (30) uma lei que institui um cadastro estadual de pessoas condenadas por estupro no Estado. A medida, que entra em vigor em 30 dias, tem como objetivo criar um banco de dados detalhado para o monitoramento permanente de indivíduos com sentença transitada em julgado por esse tipo de crime.

 

Além disso, a nova legislação determina o registro de informações pessoais dos condenados, como fotografias, impressões digitais, características físicas e material genético. De acordo com o texto, o cadastro abrangerá inclusive aqueles que já tenham cumprido integralmente suas penas. “Considera-se estuprador, para fins desta lei, aquele que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de estupro, ainda que cumprida a pena”, especifica a nova norma.

 

O projeto que originou a lei foi apresentado pelo deputado estadual Gil Diniz – PL. Segundo ele, o objetivo é oferecer mais instrumentos de vigilância e prevenção às forças de segurança pública. Nesse sentido, o cadastro aprovado funcionará como um mecanismo adicional de controle e alerta, especialmente em situações de reincidência ou suspeita de novos crimes.

 

A SSP – Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, comandada por Guilherme Derrite – PP, será a responsável por regulamentar a criação, atualização, divulgação e o acesso ao cadastro. Contudo, até o momento, não foram detalhados os protocolos de segurança digital que garantirão o sigilo e a proteção dos dados sensíveis registrados.

 

Do mesmo modo, ainda não está claro se a população em geral terá acesso a esse banco de dados, ou se ele será restrito a autoridades policiais e judiciais. A expectativa é que os critérios de acesso e consulta sejam definidos por meio de regulamentação complementar nas próximas semanas.

Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Botão Voltar ao topo