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A Exposição e a Violação do Sigilo Processual

A vida dos famosos sempre foi pauta recorrente na mídia.

Atualmente, com o avanço da tecnologia e o uso das redes sociais, as próprias celebridades compartilham seu dia a dia — e até aspectos de sua vida pessoal — com fãs e seguidores.

É claro que, apesar da exposição, compartilham apenas o que desejam que o público veja. Os perfis nas redes são alimentados de forma intencional, com foco no marketing pessoal.

Eventualmente, porém, assuntos pessoais acabam gerando exposição excessiva, como em casos de divórcio e disputa pela guarda de filhos. Nessas situações, especialmente quando há litígio entre pessoas públicas, o Direito de Família ganha destaque na mídia.

No ímpeto de mostrar ao público quem é a “vítima” e quem está com a razão, o conteúdo previamente planejado dá lugar à emoção. As redes passam a exibir desabafos — seja de uma influenciadora digital, um jogador de futebol, uma atriz ou um jornalista.

No entanto, quando há envolvimento de menores de idade, a busca por comoção e atenção da opinião pública e da imprensa pode levar à exposição indevida de crianças e adolescentes inseridos naquele contexto familiar.

Vivemos tempos em que a exposição se dissemina em segundos, podendo viralizar mundialmente num piscar de olhos. Por isso, é fundamental preservar a imagem e a vida íntima dos menores.

Nesse cenário, o sigilo processual no âmbito do Direito de Família torna-se essencial. Ele existe para garantir a proteção da intimidade das partes envolvidas em ações litigiosas delicadas — como divórcio, filiação, pensão alimentícia e guarda de menores — contribuindo para a preservação do núcleo familiar.

Assim, a divulgação de informações de processos que tramitam na Vara de Família e Sucessões configura violação do sigilo processual e afronta ao direito à intimidade. Isso pode acarretar danos irreparáveis à imagem e reputação dos envolvidos, especialmente dos filhos, que devem ser preservados ao máximo diante do rompimento da dinâmica familiar.

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