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Dr. Fábio Lopes apresenta projeto para garantir espaços acessíveis em eventos de Santo André

Proposta busca assegurar inclusão plena e participação equitativa para pessoas com deficiência e seus acompanhantes

O vereador Dr. Fábio Lopes – Cidadania, de Santo André, apresentou um projeto de lei que propõe a reformulação da Lei nº 8.265, de 2001, com o objetivo de garantir a reserva obrigatória de espaços acessíveis e exclusivos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida — e também para seus acompanhantes — em eventos públicos e privados de acesso coletivo realizados na cidade.

Além disso, o texto amplia o escopo da legislação atual, estabelecendo que a obrigatoriedade se aplique a uma ampla variedade de ambientes, como teatros, auditórios, estádios, praças públicas, centros de convenções, feiras e festas populares. “A presente proposta legislativa visa assegurar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como aos seus acompanhantes, o direito à inclusão plena e à participação equitativa em eventos públicos e privados de acesso coletivo realizados no Município de Santo André”, afirmou o vereador.

Contudo, apesar dos avanços nas políticas de acessibilidade nos últimos anos, ainda são frequentes os relatos de obstáculos físicos e sociais que impedem a participação plena dessas pessoas. Em outras palavras, a falta de espaços adequados, visíveis e bem sinalizados compromete a segurança e o conforto dos cidadãos com deficiência, mesmo em eventos que se dizem abertos ao público.

Ainda mais relevante, o projeto reforça o compromisso de Santo André com os princípios constitucionais e os direitos humanos. Nesse sentido, Dr. Fábio Lopes citou a Constituição Federal de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. “Além disso, o artigo 227, § 2º, e o artigo 244 da mesma Carta garantem a prioridade absoluta de atendimento e a acessibilidade às pessoas com deficiência”, destacou.

Do mesmo modo, o projeto de lei se apoia no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que determina a responsabilidade compartilhada entre o poder público e a sociedade na promoção da inclusão e da igualdade de condições. “Em espaços de uso coletivo, públicos ou privados, deverão ser adotadas medidas para garantir a acessibilidade da pessoa com deficiência”, reforçou Dr. Fábio, citando o artigo 42 do Estatuto.

Apesar disso, segundo o vereador, a ausência de regulamentações mais específicas no âmbito municipal ainda compromete o exercício pleno da cidadania por parte de muitas pessoas. Ou seja, a proposta vem preencher essa lacuna, tornando mais clara e obrigatória a destinação de espaços adequados em todos os tipos de eventos.

Por fim, Dr. Fábio Lopes ressaltou que, além de garantir direitos fundamentais, a medida contribui para fortalecer a imagem de Santo André como uma cidade inclusiva e comprometida com o desenvolvimento de políticas públicas justas. “Esta iniciativa fortalece a imagem do Município de Santo André como uma cidade comprometida com os direitos humanos, com a justiça social e com o desenvolvimento de políticas públicas inclusivas”, concluiu.

 

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