O falecimento de um ente querido é sempre um momento doloroso, marcado pelo luto e por sentimentos difíceis de lidar. No entanto, mesmo diante da dor, é importante estar atento às obrigações legais que surgem com o óbito — e uma das mais urgentes é a abertura do inventário.
A legislação brasileira determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias a contar da data do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar prejuízos financeiros significativos aos herdeiros, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode ter seu valor majorado por multas e juros.
Neste cenário, contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório desde o início é um investimento inteligente. Esse profissional domina não apenas as normas relacionadas à sucessão, mas também os impactos tributários e patrimoniais que envolvem o processo.
A etapa inicial do inventário — as chamadas “primeiras declarações”, que incluem a descrição dos bens e a forma de partilha — é crucial. Um erro nessa fase, como valores incorretos ou divisão inadequada dos bens, pode levar ao pagamento indevido de tributos. A correção posterior, por meio de processos administrativos junto ao Fisco, costuma ser demorada e nem sempre eficaz.
Portanto, se você perdeu um ente querido e há bens a serem partilhados, escolher um advogado especialista é mais do que uma formalidade — é uma forma de garantir segurança, agilidade e economia durante todo o processo. O profissional com experiência em direito sucessório — e também nas áreas correlatas como direito tributário, imobiliário e de família — saberá conduzir o procedimento de forma eficiente, poupando tempo, dinheiro e preocupações desnecessárias.
Raíssa Davanzo