Escolher um sócio para abrir uma empresa é como escolher um cônjuge para casar: é uma decisão que exige análise, confiança e planejamento. Antes de constituir uma sociedade, é fundamental avaliar bem quem será o parceiro de negócios. Conhecer o histórico pessoal e profissional, o comportamento diante de conflitos, os valores e objetivos evita surpresas desagradáveis no futuro. Uma sociedade mal escolhida pode levar a conflitos que só se resolvem com a dissolução da sociedade — um processo muitas vezes desgastante e repleto de entraves.
Além da escolha cuidadosa do sócio, o contrato social é a base jurídica da empresa, que deve estabelecer com clareza a participação de cada sócio, responsabilidades, regras para entrada e saída, distribuição de lucros, poderes de administração e critérios de resolução de conflitos. Pode — e deve — conter cláusulas sobre sucessão em caso de falecimento, efeitos de separação conjugal dos sócios, quórum para deliberações importantes e regras para dissolução da sociedade. Quanto mais completo o contrato, menores as chances de disputas judiciais no futuro.
É aí que entra a importância da assessoria jurídica especializada. Não adianta buscar uma solução rápida quando os problemas já surgiram. O melhor caminho é a prevenção, com a escolha criteriosa dos sócios e a elaboração de um contrato social robusto, feito por um advogado especialista. Essa cautela pode poupar tempo, dinheiro e dor de cabeça.