Procon de São Caetano orienta sobre o pedido de recuperação judicial da Operadora Oi
O que significa o pedido de recuperação judicial?
Trata-se de mecanismo regulado por lei federal para que as empresas em dificuldade financeira a busquem como uma alternativa para reestruturar as dívidas perante seus credores. Fixa um prazo de seis meses para que sejam realizadas negociações entre as partes – intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça.
Se as partes não chegarem num acordo sobre o plano de recuperação, é decretada a falência da empresa. O pedido da Oi envolve suas subsidiárias integrais, diretas e indiretas: Oi Móvel, Telemar Norte Leste, Copart 4 Participações, Copart 5 Participações, Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. Representa o valor de R$ 65 bilhões. É o maior caso de pedido de recuperação judicial do Brasil.
Deve ficar claro que esta situação não pode de forma alguma impactar ou prejudicar o serviço prestado à população. A coordenadora do Procon de São Caetano, Aline Anaya, afirma que se o consumidor observar falhas ou problemas por parte da operadora na prestação do serviço deve procurar o órgão para registrar suas reclamações e denúncias (endereço e horário de atendimento abaixo) e também a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A Oi deve manter o fornecimento do serviço e o atendimento ao consumidor, no que se refere a pedidos de cancelamento e portabilidade de linhas.
O Procon-SP aguarda a decisão judicial e informações do pedido apresentado, como o detalhamento do plano de recuperação, adotando, se necessário, as medidas dentro de sua competência. O Procon de São Caetano está no Atende Fácil, na rua Major Carlo Del Prete, 651, e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, e aos sábados, das 8h às 10h30.