Uma nova decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, publicada na segunda-feira (17), voltou a impedir que duas empresas do Grupo Comporte, a Nossa Senhora da Penha e a Expresso União, operem diversas linhas de ônibus rodoviários. Entre os trechos afetados, está a rota que liga Santos, Santo André e São Bernardo do Campo a Ipatinga (MG). Além disso, outras rotas que partem de São Paulo e Taubaté também foram impactadas.
A disputa judicial entre o Grupo Comporte, comandado pela família de Constantino de Oliveira, e a Suzantur, empresa com sede administrativa em Santo André, já se arrasta há anos. O conflito teve início quando a Suzantur assumiu o arrendamento de 125 linhas que pertenciam às falidas viações Itapemirim e Kaissara.
No entanto, o Grupo Comporte tentou assumir parte dessas operações, chegando a oferecer R$ 1,71 milhão para substituir a companhia do ABC até a realização do leilão definitivo das linhas. Apesar disso, a oferta foi superada pelo Grupo Águia Branca, que apresentou um lance de R$ 3,02 milhões. Ainda assim, ambas as propostas foram rejeitadas pela Justiça até o momento.
O ponto central da decisão desta segunda-feira envolve um grupo de linhas autorizadas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres à Expresso União e à Nossa Senhora da Penha. A Suzantur argumenta que essas autorizações foram concedidas irregularmente, uma vez que o TCU – Tribunal de Contas da União ainda analisava a legalidade desse tipo de concessão. Além disso, a empresa do ABC alegou que a atuação das concorrentes configurava uma “concorrência ilegal”, prejudicando o arrendamento das linhas que eram responsabilidade da Itapemirim e da Kaissara.
De acordo com a Suzantur, a entrada das empresas do Grupo Comporte nessas rotas causou um prejuízo estimado em R$ 75 milhões. Do mesmo modo, a empresa argumenta que essa perda afeta diretamente os credores da massa falida da Itapemirim, incluindo trabalhadores que ainda aguardam pagamentos. Afinal, o objetivo do arrendamento dessas linhas era gerar recursos para cobrir as dívidas do grupo, que chegam a R$ 2,9 bilhões.
No entanto, em 25 de setembro de 2024, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu uma decisão provisória que permitiu ao Grupo Comporte continuar operando as linhas. Ainda assim, o caso chegou ao STJ, e no dia 11 de fevereiro, o ministro Afrânio Vilela decidiu suspender novamente as operações da União e da Penha. O Grupo Comporte recorreu, mas em 14 de fevereiro, o ministro negou o pedido, afirmando que o conglomerado não apresentou argumentos suficientes para reverter a decisão.
Apesar dessa derrota judicial, o Grupo Comporte ainda pode recorrer por meio de um agravo regimental junto à turma do STJ. Ou seja, o impasse pode se arrastar por mais tempo, enquanto a Justiça analisa os próximos passos da disputa.