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Projeto de Lei busca restringir alimentos ultraprocessados nas escolas públicas de Santo André

O vereador Tiago Nogueira – PT, apresentou um projeto de lei que propõe a limitação do uso e da oferta de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas de Santo André. A medida, segundo ele, visa garantir a saúde e o bem-estar dos estudantes, incentivando a substituição desses produtos por ingredientes naturais e frescos.

De acordo com pesquisas científicas, o consumo excessivo de alimentos ultraprocessados está diretamente ligado ao aumento de doenças crônicas, como obesidade, diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares. Além disso, esses produtos costumam ser ricos em sódio, açúcares e gorduras prejudiciais, apresentando baixo valor nutricional.

Nesse sentido, Tiago Nogueira destacou a importância do ambiente escolar na formação dos hábitos alimentares das crianças. “A escola desempenha um papel fundamental na formação de hábitos alimentares. Reduzir o consumo desses produtos no ambiente escolar não é apenas uma medida de saúde imediata, mas também um investimento para o futuro, pois contribui para a diminuição do risco de doenças crônicas e, consequentemente, para a redução dos custos com saúde pública ao longo dos anos”, afirmou o vereador.

Além da questão da saúde, o projeto também propõe o incentivo à utilização de ingredientes provenientes da agricultura familiar local. Ou seja, a medida não apenas melhora a qualidade da alimentação escolar, mas também fortalece a economia regional e valoriza a produção sustentável. “A priorização de ingredientes da agricultura familiar fortalece a economia local, promove uma alimentação mais saudável e valoriza a produção regional”, acrescentou.

Apesar da restrição diária, o projeto prevê exceções para datas comemorativas, permitindo que momentos festivos continuem acontecendo nas escolas. “As exceções para datas comemorativas garantem que os momentos festivos continuem acontecendo, mantendo o foco na redução diária dos alimentos ultraprocessados”, explicou Nogueira.

MARCOS FIDELIS

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