O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo à Sabesp na ação de Obrigação de Fazer, na qual a companhia estadual exigia que o município de Santo André incluísse o valor de R$ 185 milhões na peça orçamentária anual e reservasse a quantia para efetuar o pagamento, sem cumprir o rito legal para pagamento de precatórios. Na decisão, proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, fica demonstrado que o pagamento não pode ser feito sem “trânsito em julgado e sem a expedição de precatórios”, devendo ser observado o que determina o regime constitucional sobre precatórios, cuja ordem deve ocorrer “de maneira planejada e previsível”, sem que haja prejuízo às finanças e serviços públicos.Na sentença, o ministro ressalta que a decisão não visa manifestar-se sobre o mérito da ação original da Sabesp, mas, sim, decidir de forma a demonstrar que a concessão de uma liminar à Sabesp pela instância judicial do Tribunal de São Paulo interferiu no processo legal e constitucional de pagamento de precatórios, o que tende a provocar lesão aos serviços públicos.A decisão foi publicada dia 1º de julho e representa uma importante vitória para Santo André.
Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.