O presidente Luiz Inácio Lula da Silva – PT sancionou a Lei nº 15.071/2024, que altera as legislações anteriores sobre o Mover – Programa de Mobilidade Verde e Inovação, e sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Assim, a nova legislação facilita a importação de veículos e autopeças, além de promover a concorrência nacional e incentivar a inovação na indústria automotiva.
Aliás, de acordo com o texto, serão dados tratamentos tributários igualitários a pessoas físicas e jurīdicas, o que vai fomentar a competição e a inovação.
Além deste aspecto, a nova legislação permite o estímulo de uso de tecnologias limpas e a importação de produtos inovadores, aumentando as exigências de descarbonização da frota automotiva, incluindo carros, ônibus e caminhões.
Com essas modificações, o setor automotivo, no Brasil, tornar-se-á mais sustentável e competitivo.
Além de o Programa Mover contar com investimento de R$ 19,3 bilhões até 2028, que visa apoiar a competitividade global e a integração do país nas cadeias globais de valor.
Já os programas prioritários envolvem a redução de impostos de importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, contudo, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ‘programas prioritários’ na cadeia de fornecedores.
Assim, os recursos irão para o FNDTI – Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, a ser criado por decreto e gerenciado pelo BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Confira inovações do programa MOVER (Lei 14.902/2024):
Mobilidade: A politica não se limita a veículos de passeio e se estende a ônibus e caminhões.
Requisitos obrigatorios: A eficiência energética será medida pelo sistema “do poço à roda” deverá ficar acima de 50%.
e haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com indice minimo ainda não definido, mas que
Tributação verde-Sistema “bônus-malus”: Recompensa/penalização na cobrança de IPI, partindo de indicadores que levam em conta: A fonte de energia para propulsão, consuma energético, poténcia do motor, reciclabilidade e desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção. Esse sistema não envolve renúncia fiscal — já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima, As aliquotas serão definidas por decreto presidendial.
Investimentos em P&D e Beneficio Fiscal: Para que as empresas possam cumprir os requisitos obrigatórios do programa, 0 Mover vai conceder créditos financeiros em proporçdo acs investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os créditos ficarão entre R$ 0,50 e R$ 3,20 para cada real investido, a partir e percentuais mínimos que serão definidos na regulamentação do programa.
Programas prioritários – Redugão de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na cadeia de fornecedores. Os recursos irão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDI), a ser criado por decreto e gerenciado pelo BNDES.
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