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TCE proíbe pagamentos de Santo André à Fundação do ABC

O conselheiro Dimas Ramalho, do TCE-SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determinou a suspensão de novos pagamentos da Prefeitura de Santo André à Fundação do ABC. A decisão está relacionada a um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta que previa o reconhecimento de uma dívida de R$ 85.877.261,83 por parte do município com a entidade.

O caso foi iniciado por uma representação do MPC – Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, que levantou dúvidas sobre a legalidade do TAC celebrado entre a Prefeitura e a Fundação. Segundo o parquet de contas, a confissão de dívida não apresentava os elementos essenciais para caracterizar um título executivo, ou seja, a certeza, a liquidez e a exigibilidade. Ou seja, a própria natureza da dívida foi posta em xeque.

Ainda assim, a análise foi reforçada por um parecer da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, que destacou pontos críticos no TAC. De acordo com o órgão, o termo previa o pagamento de R$ 84.837.012,77 em 100 parcelas mensais de R$ 848.370,12, a partir de janeiro de 2024. Contudo, não havia previsão orçamentária nem fonte de custeio definida para arcar com a dívida. Do mesmo modo, a obrigação assumida ultrapassaria o exercício financeiro de 2024, comprometendo a gestão financeira dos próximos anos.

Além disso, o TAC incluía a assunção de dívidas em aberto, como débitos com fornecedores, prestadores de serviço, ações trabalhistas e ações civis. Isso evidenciou, segundo o MPC, a falta de liquidez e clareza sobre a abrangência das dívidas. Apesar disso, o mais grave foi a ausência de assinatura de integrante da Procuradoria Jurídica do Município no documento, o que poderia indicar um vício de legitimidade na formação do instrumento.

Juntamente com essas considerações, o conselheiro Dimas Ramalho destacou que a continuidade dos pagamentos estipulados no TAC poderia provocar grave prejuízo ao erário, dada a magnitude da dívida de cerca de R$ 85 milhões. Nesse contexto, a decisão de suspensão foi embasada no art. 71, IX, da Constituição Federal e no art. 1º da Deliberação Sei nº 7998/2023-78, publicada em 6 de dezembro de 2024.

Vale destacar que esta é a primeira decisão do tipo tomada pelo TCE-SP desde a aprovação de novas regras para sustação cautelar de pagamentos, medida que visa reforçar o controle sobre os recursos públicos.

 

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