A matéria, proposta pela gestão do prefeito Orlando Morando, vai permitir ao contribuinte regularizar débitos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), taxa de fiscalização e/ou funcionamento, bem como outras dívidas municipais, em parcela única, livre de juros e multas. O período para quem for aderir é entre 4 de novembro e 20 de dezembro.
FORA DO PLANO – Pendências como multas de trânsito, alienação de bens imóveis e débitos que estejam garantidos em juízo, por meio de depósito, não poderão ser inclusas nesta medida. O texto oficial recebeu aval unânime da Câmara, durante a sessão ordinária, e será sancionada pelo prefeito Orlando Morando. A publicação oficial estará destacada no Jornal Notícias do Município (NM) nesta sexta-feira (01/11), validando os itens regulatórios deste ano.
COMO ADERIR – A adesão ao Programa de Regularização Tributária pode ser feita pelo site da Prefeitura (www.saobernardo.sp.gov.br/
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO – A autarquia municipal, Faculdade de Direito de São Bernardo (FDSBC), também foi autorizada pelo projeto de lei em conceder o benefício, previsto para alunos e ex-alunos, bem como pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2023. Para esta regularização com a FDSBC, as informações devem ser obtidas pelo e-mail negociacao@direitosbc.br, entre 4 de novembro até o 2 de dezembro.