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Drª. Cristiane Vieira orienta quanto aos prejuízos causados por falta de energia

Advogada diz que é responsabilidade da concessionária arcar com o prejuízo e se isso não ocorrer é necessário ingressar com ação judicial

O temporal acompanhado de ventos fortes da última sexta-feira (11), além de deixar um rastro de destruição e sujeira por onde passou, tem trazido mais transtornos, tanto para comerciantes, quanto para moradores residenciais, isso porque, pessoas perderam eletrodomésticos, eletroeletrônicos, alimentos e remédios, contudo,existem àqueles que não sabem a quem recorrer.

Neste caso, a advogada especialista em Direito Empresarial, Drª. Cristiane Campos Vieira, dá algumas orientações sobre como proceder e a quem cobrar pelos prejuízos causados.

 


Drª. Cristiane sugere ingressar com ação individual ou coletiva, caso a concessionária de energia não se responsabilize pelos prejuízos

 

 

“Ficou três dias sem energia? Se puder, faça um registro diário da falta de energia, assim terá mais subsídios para comprovar e, eventualmente, se a Enel não ressarcir os prejuízos, no caso de alimentos, por falta de refrigeração, eletrodomésticos, remédios, recomendo fazer o registro no Procon – órgão de Proteção ao Consumidor, onde vai apresentar os protocolos registrados na Enel e que não foram tomadas as devidas providências”, explica a advogada.

A operadora do Direito sugere ainda que se nenhum desses canais derem resultado com todas as provas, “recomendo que sejam feitas fotos e vídeos dos itens perdidos, pois quanto mais evidências, mais fortalecido o processo para ingressar com ação judicial”, propõe ela.

Drª. Cristiane recomenda que sejam feitas fotos e vídeos do conteúdo que estiver no interior da geladeira e que foi perdido em decorrência da falta de energia elétrica, que funcionará como prova em eventual ação judicial.

A advogada orienta também a comerciantes que, se associado a alguma entidade de classe, ou morador, devidamente regularizado em uma associação de bairro, que acionem a concessionária via estas instituições e, caso não dê resultado, ingressem com ação coletiva por intermédio dessas entidades, pois, tanto individual, quanto coletiva, as chances de êxito são as mesmas.

 

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