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Compensa atualizar valor de imóvel para pagar menos IR?

Advogado diz que contribuinte precisa fazer contas, avaliar a situação para não cair em uma “verdadeira pegadinha”

Vale a pena atualizar o valor de mercado de bens móveis para pagar menos Imposto de Renda? O advogado Gustavo Guimarães da Fonseca, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink, diz que o risco de o contribuinte “cair em uma verdadeira pegadinha, é real”. Isto se ele não fizer conta, ter a exata noção do que pretende com o seu imóvel.

Ele explica que a Lei 14.973/2024, editada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial no último dia 24 de setembro, dentre várias disposições, prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas, proprietárias de imóveis, atualizar estes bens pelo valor de mercado, somente para este ano.

“Até então, os contribuintes não podiam atualizar as importâncias relativas ao custo de aquisição de imóveis. E, assim, quando realizavam a sua venda, pagavam o Imposto de Renda sobre o ganho de capital verificado (que consiste na diferença entre o valor de aquisição e o montante recebido em decorrência da alienação)”, lembra o advogado. Segundo ele, a nova norma viabiliza a antecipação deste ganho, sujeito a uma alíquota reduzida de 4% (face às atuais que variam entre 15% e 22,5%), que deverá ser paga de imediato.

Gustavo Guimarães da Fonseca afirma que a proposta – a princípio, numa leitura desatenta possa parecer atrativa – é claramente uma armadilha. “Isto porque a redução do ganho está condicionada a observância de um prazo mínimo entre a data da atualização e aquela em que o contribuinte alienar o seu imóvel”. Ele argumenta que se uma pessoa fizer a atualização pagará 4% sobre a diferença entre o preço pago na compra e aquele resultante da atualização.

“Só que, se a venda se der antes de 3 anos completos, contados desde a predita atualização, o ganho de capital aí observado não suportará qualquer redução”, diz o advogado. De acordo com ele, mesmo que a alienação se dê após o prazo, o aproveitamento do valor atualizado não será de 100%. “A lei fixa percentuais de gozo do benefício conforme o tempo decorrido entre a data da opção e o da efetiva alienação… o uso do valor atualizado, no caso, somente chegará a 100% se o imóvel permanecer na propriedade do contribuinte por mais de 15 anos.”

O profissional acrescenta que isto, sem prejuízo do fato de que nem a lei, nem a instrução normativa da Receita Federal disporem sobre o que acontecerá com o IR pago antecipadamente, se o tributo poderá ser abatido do imposto devido quando da alienação do bem. “Enfim, antes de se valer deste “benefício”, com todas as “aspas” cabíveis, os contribuintes precisam avaliar bem”, afirma Gustavo Guimarães da Fonseca, advogado do Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

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