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Dr. Eliezer Mendes propõe Moção de Repúdio após evento com Hino Nacional em linguagem neutra

O vereador Dr. Eliezer Mendes – PL, apresentou, na Câmara de São Bernardo, uma Moção de Repúdio em resposta à interpretação do Hino Nacional Brasileiro utilizando linguagem neutra. A interpretação, realizada pela cantora Yurungai durante um comício na Praça do Campo Limpo, na Zona Sul de São Paulo, gerou uma onda de discussões e controvérsias.

Ainda mais, o vereador destacou que a substituição dos termos “filho” e “filhos” por “filhe” e “filhes” durante a apresentação causou desconforto em diversos setores da sociedade. “A alteração das palavras do Hino Nacional para ‘filhe’ e ‘filhes’ em vez de ‘filho’ e ‘filhos’ gerou uma série de controvérsias e discussões acerca da apropriação e respeito aos símbolos nacionais”, afirmou Dr. Eliezer Mendes.

Além disso, a presença de figuras políticas de destaque no evento, como o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva – PT, e o candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos – Psol, ampliou o debate sobre o tema. Nesse sentido, o vereador ressaltou a reação negativa gerada entre representantes políticos e a sociedade em geral. “A presença do Presidente da República e do candidato a prefeito no referido evento contribuiu para a ampliação do debate sobre o tema e gerou uma reação negativa entre diversos setores da sociedade e representantes políticos”, acrescentou.

Contudo, o uso da linguagem neutra em contextos que envolvem símbolos nacionais foi apontado pelo vereador como um ponto de grande controvérsia, especialmente no que tange à sua pertinência e respeito à tradição cultural e histórica do país. “A linguagem neutra tem sido objeto de debate público e político, e sua aplicação em contextos que envolvem símbolos nacionais pode gerar desconforto e controvérsias quanto à sua pertinência e respeito à tradição cultural e histórica do país”, explicou o vereador.

Do mesmo modo, Dr. Eliezer Mendes enfatizou que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 13, estabelece que os símbolos nacionais são invioláveis, e qualquer modificação que vá contra sua integridade pode ser vista como uma afronta à Constituição. “O artigo 13 da Constituição Federal de 1988 estabelece que ‘os símbolos nacionais são invioláveis’, e qualquer modificação que vá contra o caráter e a integridade desses símbolos pode ser interpretada como uma afronta à Constituição e ao sentimento nacional”, destacou.

MARCOS FIDELIS

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