Em decisão proferida recentemente, a juíza eleitoral Daniela Anholeto Valbão Pinheiro Lima negou o pedido da Coligação Por Todos Nós (composta pelos partidos Podemos, Novo, União Brasil, MDB e PMB), cuja chapa majoritária é encabeçada por Fábio Palacio – Podemos, para anular a pesquisa eleitoral de São Caetano, contratada pelo REPÓRTER, registrada sob o número SP-03669/2024, realizada pela empresa Vox do Brasil Pesquisas. A coligação alegava irregularidades no processo de coleta de dados, apontando indícios de manipulação nos resultados e falhas na identificação dos entrevistadores.
No entanto, a magistrada julgou improcedente o pedido inicial. “A utilização, pela entrevistadora, de crachá de empresa diversa além de não passar de mero equívoco, não tem potencial capaz de interferir no resultado da pesquisa que se pretende impugnar”, destacou a juíza. Além disso, ela reforçou que as alegações de que os entrevistadores estariam orientando os entrevistados a responder que moravam em bairros específicos não foram comprovadas nos autos.
Nesse sentido, a decisão judicial foi clara em afirmar que não foram encontradas evidências de manipulação ou erro técnico que justificassem a anulação da pesquisa. “Não cabe à Justiça Eleitoral impor método científico único ou específico para as pesquisas eleitorais”, frisou a juíza, citando a Resolução TSE nº 23.600/2019.
A defesa da Vox do Brasil reconheceu um erro no uso de crachás, mas argumentou que o equívoco já havia sido corrigido. Além disso, destacou que as perguntas que fugiam ao questionário registrado não envolviam o contexto das eleições municipais e, portanto, não teriam impacto direto na disputa. O Ministério Público Eleitoral também manifestou-se pela improcedência da representação, apontando que a gravação que supostamente provaria a indução dos entrevistados estava inaudível e que não havia elementos suficientes para comprovar a alegada manipulação.
Contudo, a decisão advertiu a empresa que “o resultado das perguntas que não estão elencadas no questionário apensado ao registro da pesquisa nº SP-03669/2024 não poderá constar na divulgação”. Em outras palavras, a divulgação deverá ser restrita às informações que constam do questionário oficial, sem incluir perguntas sobre esferas de governo estadual ou federal.
Dessa forma, a Justiça Eleitoral reforçou o rigor e a transparência no processo de registro e divulgação das pesquisas eleitorais. A decisão também assegura a confiança no sistema democrático e, conforme avaliado por especialistas, confere credibilidade aos levantamentos publicados pelo REPÓRTER.
MARCOS FIDELIS