A coligação “De Volta pro Povo: A Cidade Sorrindo de Novo!” apresentou uma representação contra o atual prefeito de Mauá e candidato à reeleição, Marcelo Oliveira – PT, e seu vice, Juiz João – PSD. A ação foi movida no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, alegando abuso de poder político por parte do prefeito, em um ano marcado pelas eleições municipais.

De acordo com a representação, o prefeito Oliveira violou o artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/97 ao sancionar uma lei que ampliou benefícios fiscais de forma desproporcional e cancelou protestos extrajudiciais de dívidas ativas. “A presente visa reconhecer que Francisco Marcelo de Oliveira, atual prefeito e candidato à reeleição, foi beneficiado por abuso de poder político”, diz o texto da peça. Em outras palavras, o objetivo seria obter vantagem eleitoral em detrimento de seus adversários.
Além disso, em 27 de dezembro de 2023, o prefeito sancionou a Lei Complementar Municipal nº 51, que instituiu a Câmara de Conciliação de Débitos Fiscais e de Precatórios. “A criação desta Câmara foi efetuada de maneira célere e no final do exercício fiscal, o que levanta questionamentos quanto às verdadeiras motivações, especialmente considerando que o ano subsequente seria marcado por eleições municipais”, aponta a representação.
Poucos meses antes das eleições, em 5 de abril de 2024, a Lei Complementar nº 53/2024 trouxe alterações significativas à lei anterior, ampliando os descontos nos acordos de quitação de débitos fiscais. “O desconto para pagamento à vista foi aumentado de 10% para até 100% sobre juros e multa moratória; para parcelamentos em até 12 vezes, o desconto foi ampliado de 5% para até 80%”, detalha o documento, que vê nessas alterações uma tentativa clara de angariar apoio eleitoral.
Contudo, a situação se agrava ainda mais com a emissão de comunicações internas pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, em março e abril de 2024, determinando a suspensão e cancelamento de protestos extrajudiciais de dívidas ativas de pessoas físicas. “Dois dias depois, pela Comunicação Interna de nº 042/2024 – Gabinete/SAJ, foi determinada a adoção de providências imediatas para baixar/cancelar os protestos das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) nº 7577/2022 e 5969/2023, sem custas para o contribuinte”, destaca a peça. Um dos beneficiados foi Denílson da Luz Rios, candidato a vereador pelo PODEMOS, partido da coligação do prefeito.
Ainda assim, o texto expõe que, em 5 de julho de 2024, o prefeito nomeou procuradores municipais e servidores para compor a Câmara de Conciliação de Débitos Fiscais, oferecendo-lhes gratificações de 30% sobre os vencimentos e honorários por cada acordo firmado. “Essas nomeações, acompanhadas das gratificações, refletem um incentivo financeiro destinado a assegurar que os acordos fiscais fossem realizados de maneira rápida e eficaz, favorecendo eleitores às vésperas do período eleitoral”, afirma o documento.
Por exemplo, a representação aponta que, enquanto em 2023 foram protestados cerca de R$ 150 milhões em dívidas, com recuperação de R$ 10 milhões, em 2024, apenas R$ 2,5 milhões foram protestados, com uma recuperação de R$ 110 mil. “A redução drástica na arrecadação não pode ser vista de outra forma senão como consequência direta da suspensão e cancelamento dos protestos”, conclui a peça, sugerindo que a manobra teve como objetivo beneficiar a campanha de reeleição do prefeito.
Por fim, a coligação requer a suspensão imediata dessas condutas e a aplicação de multas, além da cassação do registro dos representados e a sanção de inelegibilidade por oito anos. Procurado, o prefeito Marcelo Oliveira não se manifestou sobre o caso.
MARCOS FIDELIS
				