Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor, o deputado federal Celso Russomanno – Republicanos foi entrevistado pelo REPÓRTER sobre alimentos estragados ou falsificados, como o consumidor deve proceder mediante a essa situação ou até mesmo depois de ter adquirido alimentos nestas condições.
Russomanno foi indagado sobre o consumidor ter sido enganado com a venda de produtos falsificados, e respondeu que é preciso acionar as autoridades, pois esta prática é crime.
“Se o consumidor for enganado e identificar que o supermercado, loja de bebidas, bar, restaurante ou outro estabelecimento comercializa bebida falsificada, chame a Polícia Militar. Pois, é crime vender, expor à venda, adulterar ou falsificar produto alimentício e a pena de reclusão é de 4 a 8 anos, além de multa”, explicou o especialista, que disse também que a venda de produto impróprio para o consumo é crime contra as relações de consumo.
Celso, quem é o responsável por fiscalizar estas práticas ilegais?
“A fiscalização de alimentos e bebidas é realizada pela Vigilância Sanitária, cujo objetivo é proteger a saúde das pessoas. Esse é um trabalho das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e das Delegacias de Crime contra Saúde Pública”, esclareceu o operador do Direito.
Russomanno, o que acontece com o estabelecimento que pratica estes atos?
“Fraudar, falsificar ou adulterar alimentos ou bebidas é infração sanitária e a pena vai desde advertência, apreensão e inutilização do produto até suspensão da venda ou fabricação, ou até interditar o local, cancelar o registro, autorização de funcionamento ou alvará de licenciamento e multar o estabelecimento”, lembrou o jornalista.
Acompanhe as dicas sobe consumidor em: youtube.com/crussomanno e nas redes sociais.
CELSO M. RODRIGUES