A administração de Mauá, sob o comando de Marcelo Oliveira – PT, está sob intenso escrutínio por supostas violações à legislação eleitoral. A questão gira em torno da publicação de matérias no portal oficial da prefeitura, prática que, segundo o especialista em direito eleitoral, Prof. Dr. Arthur Rollo, é explicitamente proibida pela legislação vigente. Além disso, a situação levanta preocupações sobre o comprometimento do prefeito em cumprir as regras que regem o processo eleitoral no Brasil.
“Divulgar essas matérias é proibido por lei, está claro na Lei 9.504/1997”, destacou o advogado. “O prefeito pode responder por isso, inclusive com proibição, aplicação de multa e, em alguns casos, cassação do registro de candidatura”. O parecer do Dr. Rollo enfatiza as consequências legais que Marcelo Oliveira pode enfrentar, demonstrando a seriedade das alegações.
Contudo, o que mais surpreende é o contraste evidente entre as ações da prefeitura no site oficial e a sua política declarada de suspensão de interações nas redes sociais até o final das eleições. Ou seja, a mesma legislação que proíbe as manifestações em canais oficiais é invocada para justificar a pausa nas redes sociais. Este paradoxo levanta questões sobre a consistência e o entendimento da administração em relação à legislação eleitoral.
A Lei 9.504/1997 é clara em seu Artigo 73, que proíbe diversas condutas por parte de agentes públicos nos três meses que antecedem o pleito. Especificamente, a cláusula VI-b proíbe a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral. Assim, a divulgação das matérias pela prefeitura de Mauá parece se enquadrar nas práticas vedadas pela lei.
MARCOS FIDELIS