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Prefeitura de Ribeirão Pires é condenada por assédio moral e homofobia

Gestão Guto Volpi exonerou funcionário que fez denúncia; MPT condena prefeitura em R$ 100 mil

Em um caso que ocorreu no Departamento de Fauna de Ribeirão Pires, o município foi condenado por assédio moral e discriminação por orientação sexual. O MPT – Ministério Público do Trabalho interveio após denúncias de um ex-funcionário, que enfrentou represálias ao denunciar os abusos. Além disso, ele foi exonerado do cargo na Gestão Guto Volpi – PL, após abrir um processo administrativo.

Caso

As denúncias apresentadas em 10 de outubro de 2023 levaram à instauração de um inquérito civil pelo MPT. Nesse sentido, foi proposta a assinatura de um TAC – Termo de Ajuste de Conduta para prevenir o assédio moral. Todavia, o município não se manifestou, resultando na propositura de uma Ação Civil Pública.

A ação civil pública aborda não apenas o assédio moral, mas também a discriminação e os impactos negativos na saúde mental dos trabalhadores da prefeitura. Assim, a intervenção visou proteger os direitos dos trabalhadores e coibir práticas abusivas no ambiente de trabalho, bem como implementar uma política de combate ao assédio e à discriminação.

O MPT destacou a importância de proteger o ambiente de trabalho contra práticas abusivas, como o assédio moral e a homofobia. Apesar disso, o município alegou ter iniciado um PAD – Procedimento Administrativo Disciplinar e adotado medidas preventivas, além de promover campanhas educativas e possuir um setor de Ouvidoria.

Assédio

Testemunhas corroboraram a existência de assédio moral e homofobia, enfatizando a necessidade de ações mais contundentes por parte do município. A decisão judicial condenou o município, ressaltando a importância de garantir um ambiente de trabalho digno e livre de discriminação. Para isso, foram impostas obrigações específicas, como a implementação de campanhas educativas, mecanismos eficientes de denúncia e medidas corretivas, além de sanções disciplinares para condutas inadequadas.

As obrigações impostas incluem a proibição de submeter, permitir ou tolerar situações de assédio moral e discriminação. Além disso, a sentença determinou a promoção de campanhas educativas sobre a prevenção ao assédio moral e discriminação, a criação de mecanismos de denúncia e medidas corretivas eficientes, e a aplicação de sanções disciplinares para casos de assédio e discriminação.

Indenização

A decisão também condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Procurada, a Prefeitura não se manifestou sobre o caso.

 

MARCOS FIDELIS

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