A juíza eleitoral Daniela Anholeto Valbão Pinheiro Lima concedeu uma liminar para apurar possíveis irregularidades no material distribuído pela pré-campanha de Fabio Palacio – Podemos, em São Caetano, na segunda-feira (24). A ação foi impetrada pelo PL, partido do pré-candidato a prefeito Tite Campanella, e traz acusações sobre a transparência da propaganda eleitoral.
De acordo com a ação movida pelo PL, a “distribuição de material impresso com a divulgação de pré-candidato às eleições majoritárias de 2024 do município de São Caetano” não apresenta informações sobre a tiragem, “sem identificação do contratante ou do responsável pela confecção do material”.
“A análise do documento trazido pelo representante – o PL – revela elementos capazes para consubstanciar um ato de pré-campanha com custo financeiro e sem a indicação do responsável pela contratação e confecção, o que configura o fumus boni juris. De outro lado, a ausência de informações imprescindíveis para se identificar a origem do custeio do ato de pré-campanha em comentou ou a utilização de recursos provenientes do Fundo Partidário, cuja destinação não inclui quaisquer atos de pré-campanha, contraproposta à demora no processamento desta ação, acaso seja declarado procedente ao final, por si só, é suficiente para caracterizar o periculum in mora”, cita a juíza na decisão.
A juíza Daniela Anholeto Valbão Pinheiro Lima determinou que os representados apresentem, no prazo de dois dias, documentos que comprovem sua responsabilidade pela contratação e pagamento do material impresso. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida para que os representados apresentem, no prazo de 2 (dois) dias, documentos que comprovem sua responsabilidade pela contratação e pagamento do material impresso; identifiquem o responsável pela confecção, como o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; a tiragem total do impresso”, declara o despacho da juíza.
MARCOS FIDELIS