Foi publicada no último dia 4 de junho a MP – Medida Provisória 1.227/24, que restringe o uso do crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre pessoas jurídicas. A MP, atualmente em análise no Congresso, visa contrabalançar os efeitos da manutenção da desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios. Nesse sentido, a medida estabelece restrições à compensação de créditos dos referidos tributos.
Contudo, a antecipação de seu impacto já gerou reações no mercado. “Quando o Governo Federal anunciou a Medida Provisória Fiscal nº1.227/2024, entendeu-se que a mesma teria vigência a partir de 16/06/24”, explicou Roberto Leandrini Junior, Presidente do Regran – Sindicato Comércio Varejista Derivados Petróleo ABCDMRR. “Veja-se que, mesmo antes da aprovação e vigência da referida Medida Provisória, curiosamente, as Distribuidoras de Combustíveis, de forma imediata, aumentaram os preços para os Postos Revendedores”, completou.
Apesar disso, o Senado Federal devolveu a Medida Provisória sem aprovação, o que gerou incerteza no mercado de distribuição de combustíveis. Ainda assim, Roberto Leandrini Junior destacou a necessidade de esclarecer a situação para os consumidores: “Vale deixar claro aos Consumidores a realidade dos fatos ocorridos a fim de que os Postos Revendedores de Combustíveis não sejam, novamente e erroneamente, responsabilizados pela elevação de preços”.
Além disso, o presidente do Regran enfatizou que as distribuidoras que aplicaram os aumentos de forma antecipada deverão negociar com os postos revendedores para estabilizar o mercado. “As Distribuidoras que, antecipadamente, aplicaram os aumentos indevidos, por via de consequência, deverão negociar com os Postos Revendedores de Combustíveis para que haja estabilidade no mercado em pauta já tão assoberbado”, afirmou Leandrini Junior.
MARCOS FIDELIS