A decisão do juiz eleitoral André Mattos Soares trouxe à tona uma polêmica envolvendo o Diretório do PT de Diadema, que foi condenado ao pagamento de multa por divulgar uma pesquisa eleitoral não registrada. Segundo o magistrado, a representação apresentada pelo MDB foi julgada procedente, resultando na aplicação de uma multa em dobro para os representados, totalizando R$106.410,00 para cada um, devido à divulgação em dois meios distintos, Facebook e Instagram.
De acordo com a representação feita pelo MDB, a divulgação da pesquisa eleitoral não registrada ocorreu no dia 07 de março de 2023, por meio da instância partidária da Juventude do PT de Diadema, em suas redes sociais. Alega-se que tal ato configura uma prática ilícita, especialmente considerando-se o período eleitoral e as normas estabelecidas pela legislação vigente.
Apesar das alegações do PT, a justiça eleitoral considerou que a divulgação da pesquisa, mesmo realizada no ano anterior, configurava uma infração, uma vez que não foi observado o que dispõe o artigo 10 da Resolução TSE no 23.600/2019. Essa legislação estabelece regras específicas para a divulgação de pesquisas de intenção de votos durante o período eleitoral.
Além disso, a representação ressaltou que as informações divulgadas pelo PT, indicando que o atual prefeito de Diadema e seu filiado teriam a maior intenção de voto para a eleição municipal de 2024, foram baseadas em uma pesquisa realizada pela empresa ABC Dados Pesquisa e Planejamento. Contudo, verificou-se que essa empresa não registrou nenhuma pesquisa para ser divulgada neste ano de 2024, o que reforça a irregularidade da divulgação.
“Não me surpreende. O PT, mais uma vez, se utiliza de irregularidades e firmes eleitorais para enganar a população. Mas temos uma justiça atenta e nós também vamos seguir fiscalizando e nos opondo a tantos desmandos e equívocos”, destacou Taka Yamauchi, representante do MDB, em relação à decisão.
MARCOS FIDELIS