Câmara Federal fixa teto do Supersimples em R$ 4,8 mi

Pela legislação em vigor, para ser incluída no programa a microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o limite é de R$ 3,6 milhões por ano. A previsão é de que a mudança entre em vigor somente em 2018.
“As empresas precisam dessa alteração para poder crescer sem perder esse benefício. Um dos artigos do texto aprovado cria a figura do “investidor-anjo” para incentivar as micro e pequenas empresas na área de inovação”, explicou o presidente da Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul) Walter Estevam Junior, referindo-se as “startups”.

