Tribunal de Justiça equipara tarifas de ônibus para usuários comuns e vale transporte
Santo André, Diadema e Mauá são afetadas, cabe recurso
MARCOS FIDELIS
O TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo, tomou uma decisão que impacta diretamente a questão das tarifas de ônibus na região do ABC. A medida barrou a diferença de valores entre as passagens pagas pelos usuários comuns e aquelas adquiridas pelas empresas para fornecerem o benefício do vale-transporte aos seus funcionários. Esta decisão afeta diretamente os municípios de Santo André, Mauá e Diadema, cabe recurso.
Por meio de um mandado de segurança concedido ao CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, o Tribunal determinou que as tarifas vendidas às empresas associadas à entidade devem pagar pelo vale-transporte o mesmo preço da tarifa comum. Anteriormente, as empresas desembolsavam R$ 7 pelo vale, enquanto a tarifa comum era vendida a um valor diferente.