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Inteligência Artificial pode ser um desafio para campanhas eleitorais, aponta Petrin

MARCOS FIDELIS

O uso da IA – Inteligência Artificial nas eleições de 2024 é uma questão central após as
audiências públicas realizadas pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral. O Dr. Leandro Petrin,
advogado e recém empossado membro Consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral
do Conselho Federal da OAB, abordou preocupações críticas sobre o tema.

 

Com o término das audiências públicas realizadas pelo TSE, espera-se a publicação de
uma Resolução específica sobre o uso da Inteligência Artificial – AI para as eleições de
2024;, afirma Dr. Leandro Petrin, destacando a expectativa por diretrizes claras nesse
contexto.

 

Desinformação

 

A grande preocupação deve ser com a desinformação, em especial com o uso da IA
generativa aplicada às imagens, visto o seu potencial destrutivo de candidaturas, em
especial na reta final das campanhas eleitorais;, alerta Dr. Leandro Petrin.

Ele ressalta que as big techs desempenham um papel crucial, atuando como gatekeepers e
controlando quais vozes são amplificadas ou silenciadas através de algoritmos. O debate é
o fato de que a Inteligência Artificial, se usada de forma maliciosa, tem o imenso potencial
de ampliar a credibilidade das Fake News;, destaca o advogado, enfatizando o papel da IA
na criação de deepfakes que podem induzir eleitores a acreditar em eventos manipulados.

Regulamentação

A regulamentação da Justiça Eleitoral para as próximas eleições está sob foco do debate
sobre a inteligência artificial, diante do grande potencial que a informação falsa e
manipulada tem de influenciar a decisão do eleitor na hora do voto, ressalta Dr. Leandro
Petrin sobre a urgência de medidas regulatórias.

Posse

Além de seu envolvimento na discussão sobre a IA nas eleições, Dr. Leandro Petrin
expressa sua satisfação por ser designado membro Consultor da Comissão Especial de
Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB. Ele destaca o compromisso em trabalhar pela
advocacia e defender as prerrogativas da profissão.

 

É uma Comissão temática, em que debatemos os temas específicos do Direito Eleitoral e
partidário. Também é um espaço de vigilância acerca das prerrogativas da advocacia, já
que este ramo do direito tem uma série de especificidades em razão dos curtos prazos
processuais;, explica Dr. Leandro Petrin sobre o papel da Comissão.

 

2024

 

Ao abordar as mudanças em relação à eleição municipal de 2020, o advogado destaca
questões como o número de candidatos permitidos por partido e a presença das 3
Federações Partidárias constituídas para as eleições de 2022, que devem ser observadas
em todos os municípios na eleição de 2024.

 

Comparada com a eleição municipal de 2020, podemos dizer que as principais mudanças
dizem respeito ao número de candidatos que cada partido poderá lançar para a Câmara dos
Vereadores (100% o número de vagas em disputa + 1) e a existência das 3 Federações
Partidárias constituídas para as eleições de 2022 e que deverão ser respeitadas em todos
os municípios nesta eleição de 2024, conclui Dr. Leandro Petrin.

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