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ACISA ganha liminar contra o aumento do vale-transporte

MARCOS FIDELIS

 

 

 

Em uma decisão que marca a quinta vitória consecutiva da ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André, a 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade concedeu uma liminar favorável aos empresários associados, impedindo a implementação do aumento no valor do vale-transporte. A decisão refere-se ao Decreto Municipal n. 18.225/2023, que buscava alterar os custos do benefício.

A liminar determina que os empresários não serão obrigados a pagar o valor excedente de R$ 1,30 por passagem, mantendo o valor do vale-transporte no mesmo montante da tarifa comum, estabelecida em R$ 5,70. Esta decisão representa uma economia significativa para os empregadores, estimada em cerca de R$ 700,00 anuais por funcionário.

Além de beneficiar os empresários, a liminar também impacta positivamente os trabalhadores, que desfrutam do desconto legal de 6% no salário para custear o vale-transporte, conforme estipulado pela Lei Federal 7.418/85.

Pedro Cia Junior, presidente da ACISA, ressalta a importância imediata dessa conquista: “Os empregadores já podem se utilizar desse benefício de forma imediata, garantindo o cumprimento desse direito legal”.

Antes de efetuar a compra do vale-transporte de seus colaboradores na AESA – Associação das Empresas de Transporte de Santo André, (responsável pela gestão do transporte público na cidade), os empresários interessados deverão entrar em contato com o Departamento de Faturamento da ACISA, pelo telefone (11) 2199-1666, para obter as orientações e receber os documentos necessários para se valer do benefício.

 

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