Alento no Luto: crianças nascidas mortas em São Bernardo do Campo podem ter nome registrado
Norma nacional publicada neste mês de novembro padroniza a possibilidade de os pais darem nome ao natimorto em Cartórios de todo o Brasil
O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano cerca de 3.500 crianças nascem mortas no estado de São Paulo (média de 79 em São Bernardo do Campo desde 2020), sendo juridicamente chamadas de natimortas.
Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que quase 53,9%, somente em 2023, dos natimortos em São Paulo tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).
De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.
A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2013 São Paulo, quando a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, fez com que o Capítulo XVII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passasse a ter a seguinte redação: Item 32: Em caso de natimorto, facultado o direito de atribuição de nome, o registro será efetuado no livro “C-Auxiliar”, com o índice em nome do pai ou da mãe, dispensando o assento de nascimento. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2013, quando a norma foi publicada em São Paulo, o total de crianças com nome correspondia a 20,1% dos natimortos, passando a 35,4% em 2015, 37,1% em 2017, 41,4% em 2019, 45% em 2021, até chegar a 53,9% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este número a casa de 60%, segundo a Arpen/SP.
“Trata-se de mais um avanço humanitário àqueles pais que esperaram por nove meses o nascimento de seu filho, deram um nome a ele, compraram roupas, montaram quarto, enfim, fizeram todos os preparativos e que agora passam a ter assegurada a possibilidade de pelo menos dar o nome àquela criança, mesmo diante desta fatalidade da vida”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, vice-presidente da Arpen/SP.
É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.
Sobre a Arpen-São Paulo
Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.