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Governo altera regra sobre trabalho em feriados e gera críticas do setor comercial

Para Pedro Cia Jr, presidente da ACISA, Governo deveria criar iniciativas que estimulem a geração de emprego e não o contrário

 

 

MARCOS FIDELIS

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou uma alteração na portaria que regulamenta o trabalho em feriados, revogando a medida que permitia essa prática de forma permanente para diversos setores sem a necessidade de negociação com os trabalhadores. A medida, que afeta principalmente o comércio, gerou reações adversas de entidades representativas, como a ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André.

Em nota, a ACISA afirmou que “repudia veemente a portaria assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”. A entidade argumenta que a medida “burocratiza ainda mais o exercício e a prática do comércio, além de impactar negativamente na criação de empregos, principalmente às vésperas da maior data do varejo brasileiro, que é o Natal.”

Pedro Cia Jr, presidente da ACISA, expressou sua insatisfação, destacando que “a medida é um absurdo, engessar e burocratizar só prejudica. Nosso objetivo é aumentar o emprego com carteira assinada, dar oportunidades, principalmente em um ano tão difícil como esse… Burocratizar é ruim para a economia como um todo, flexibilizar é avançar.”

A entidade defende que, neste momento, o Governo Federal deveria criar iniciativas que estimulem a geração de emprego e renda, promovendo o desenvolvimento econômico em vez de adotar medidas contraproducentes.

A nova regulamentação, estabelecida pela portaria 3.665, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (14), véspera da Proclamação da República, estipula que o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva.

Esta revoga a portaria 671, de 8 de novembro de 2021, que, à época sob comando de Onyx Lorenzoni no Ministério do Trabalho e Previdência, liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para mais de 70 categorias, incluindo supermercados, hipermercados e feiras livres, entre outros.

Sob a norma anterior, não era necessário haver um documento formal entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas a convocação ou comunicado do empregador feito ao trabalhador. Agora, as normas relativas aos direitos dos trabalhadores deverão estar em convenção coletiva, envolvendo toda a categoria profissional. A mudança tem gerado discussões sobre os impactos no cenário laboral e na economia como um todo.

 

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