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Câmara aprova aumento de penas para furto, roubo, latrocínio e outros crimes

MARCOS FIDELIS

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (31), o projeto de lei que visa aumentar as penas para diversos crimes, incluindo furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outros. O projeto, de autoria do deputado Kim Kataguiri – União, e outros, foi apresentado como uma medida para lidar com o aumento da criminalidade. O advogado Dr. Luís Ricardo Davanzo, no entanto, expressa uma visão crítica sobre o aumento de penas, destacando a importância de adotar uma abordagem mais abrangente para lidar com o problema da criminalidade.

advogado Dr. Luís Ricardo Davanzo,

 

“Perfeitamente compreensível que a Câmara venha debater e aprovar projetos de leis que atendam o anseio popular. Sabemos que a criminalidade é um dos temas que mais afetam a nossa sociedade. Como vivemos em um mundo de constantes transformações, é inteligível que haja necessidade de aumento de algumas penas, como é o caso da majorante do furto, pelo uso de dispositivos eletrônicos, os golpes virtuais, que cresceram exponencialmente após a pandemia”, destaca Dr. Davanzo.

No entanto, Dr. Davanzo também destaca a necessidade de uma abordagem mais abrangente na abordagem do problema da criminalidade: “Entretanto, entendemos que o aumento puro e simples das penas deve ocorrer em caráter excepcional e não de forma constante e abrangente. A política criminal mundial moderna acena para a despenalização, e não podemos ir na contramão deste entendimento. O aumento de pena por si só é um grande equívoco, pois ninguém que sai de casa para cometer um crime está pensando na sanção que lhe é imposta. Sequer admite que será preso ou descoberto, pois, se assim fosse, não se atiraria na empreitada criminal.”

Texto

O texto aprovado na Câmara dos Deputados inclui diversas alterações nas penas para crimes de furto. A pena geral para furto agora varia de 2 a 6 anos de reclusão, com um aumento se o crime ocorrer durante a noite. O furto qualificado, que já tinha pena de 2 a 8 anos, inclui agora uma nova qualificação para o furto de equipamentos ou instalações que prejudiquem serviços públicos essenciais, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público.

Além disso, o furto por meio de fraude com o uso de dispositivos eletrônicos, conhecido como golpes virtuais, teve sua pena aumentada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros tipos de furto também tiveram suas penas aumentadas, como o furto de veículos transportados a outros estados ou para o exterior, que agora prevê de 4 a 10 anos de reclusão. O furto de gado e outros animais de produção também foi afetado, passando de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

No caso do crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos foi aumentada para 6 a 10 anos, com um acréscimo de 1/3 para situações semelhantes ao furto, como o roubo de equipamentos ou instalações relacionadas a serviços públicos e o roubo de dispositivos eletrônicos ou informáticos.

O latrocínio, que envolve roubo seguido de morte da vítima, agora pode resultar em penas de 16 a 24 anos, uma significativa alteração em relação à pena atual de 7 a 18 anos. Para o latrocínio, a pena máxima permanece em 30 anos, mas a pena mínima foi aumentada.

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