Piso nacional dos professores sobe para R$ 2.298

A Lei Federal 11.738/2008 define o valor mínimo que um docente em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais deve receber pelas aulas ministradas. Em termos práticos, escolas municipais, estaduais ou federais não podem contratar professores com salário menor ao piso nacional.
O ministro da Educação, Mendonça Filho comentou o aumento. “Significa um reajuste acima da inflação, cumprindo a legislação”, segundo ele, “não se pode ter uma educação de qualidade se não tivermos professores bem remunerados”.
				
