Crise na Hurb: viagens canceladas, insatisfação e direitos do consumidor
Secretaria Nacional do Consumidor Senacon anunciou, na segunda-feira (29/06), a suspensão temporária da venda de novos pacotes com datas flexíveis.
Agência de viagens online Hurb, anteriormente conhecida como Hotel Urbano, está enfrentando uma crise sem precedentes. Nos últimos meses, diversos hotéis e pousadas suspenderam reservas de hospedagem feitas pela plataforma devido a atrasos ou falta de pagamentos por parte da Hurb. Essa situação tem gerado insatisfação entre os clientes, que recorreram às redes sociais para expressar seus problemas.
Em resposta às denúncias e reclamações, a Secretaria Nacional do Consumidor Senacon anunciou, na segunda-feira (29/06), a suspensão temporária da venda de novos pacotes com datas flexíveis. A medida foi tomada como forma de proteção aos consumidores e para garantir a resolução dos problemas antes de permitir novas vendas.
A Senacon recebeu várias denúncias de consumidores que adquiriram pacotes turísticos da Hurb e enfrentaram problemas, incluindo cancelamentos repentinos sem opções de reembolso, acomodações inadequadas em hotéis e divergências entre o que foi ofertado e o que foi entregue. Essas situações geraram insatisfação e prejuízo financeiro para os clientes.
Em entrevista exclusiva, o Prof. Dr. Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – FDSBC, comentou sobre a crise na Hurb e a situação das empresas no setor de turismo durante a pandemia:
“A Hurb está passando por dificuldades significativas, mas outras empresas também estão enfrentando problemas devido à pandemia. Algumas empresas estão conseguindo tratar melhor seus consumidores do que a Hurb. Há muitas empresas do setor de turismo com dificuldades financeiras e correndo o risco de falência, o que coloca em risco o atendimento aos seus clientes. Neste momento, os consumidores devem tomar cuidado. Sabemos que todos estão ansiosos para viajar, o que é bom para a retomada da economia, especialmente nesse setor que foi duramente afetado durante a pandemia. No entanto, existe o risco de as empresas receberem dinheiro dos consumidores e não repassarem para as empresas locais que realizam passeios ou para as empresas aéreas. Isso deixa o consumidor pendurado, como aconteceu com a Hurb.”
Questionado sobre a segurança de realizar compras de pacotes de viagens em meio digital e sobre os direitos do consumidor em caso de arrependimento, o Prof. Dr. Arthur Rollo explicou:
“Normalmente, é seguro comprar pacotes de viagens pela internet de empresas idôneas que prestam um bom serviço. Em relação ao direito de arrependimento, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura aos consumidores um prazo de 7 dias para se arrependerem de uma compra. No entanto, no caso de pacotes de viagens, é necessário que a data da viagem esteja programada com uma antecedência de pelo menos 30 dias para que esse prazo de 7 dias possa ser aplicado. Já no caso de empresas aéreas, o entendimento é de que o prazo de arrependimento é de apenas 24 horas.”
A situação envolvendo a Hurb ainda está em desenvolvimento, e espera-se que a empresa tome medidas para solucionar os problemas e restabelecer a confiança dos consumidores. Recomenda-se aos clientes afetados que entrem em contato com a empresa para buscar informações sobre reembolsos e alternativas para suas reservas afetadas.