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Deputado propõe isentar de ITBI imóveis partilhados em divórcio

Fernando Marangoni, autor da proposta, diz que alteração pode reduzir os impostos a serem pagos nesses casos

ARTHUR GUIMARÃES

 

O deputado federal Fernando Marangoni (União-SP) apresentou, em fevereiro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/2023, para isentar do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) a divisão de bens no momento do divórcio. Segundo o parlamentar, a mudança pode diminuir a quantidade de impostos a serem pagos nesses casos.

O ITBI é um tributo que incide sobre operações onerosas, ou seja, que produzem alguma vantagem ou obrigação às partes. O imposto deve ser pago pela pessoa que adquiriu o imóvel ao município onde ele está localizado. Em São Paulo, a alíquota do ITBI é de 3%.

A divisão do patrimônio do casal é muito comum no momento da separação. Para o deputado, a partilha do imóvel não pode ser considerada uma transferência, porque não há uma contrapartida. A situação, contudo, não é sempre vista pelo Fisco dessa maneira.

Por isso, Marangoni propõe esclarecer o “exato conteúdo do texto normativo, evitando-se que o Poder Judiciário tenha que fazer hercúleo esforço hermenêutico para definir o sentido do texto”, de modo a “evitar que novas discussões sobre o tema sobrecarreguem o Poder Judiciário”.

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A proposta do deputado é inserir no Código Tributário Nacional (CTN) o seguinte trecho: [O imposto não incide sobre a transmissão dos bens] “quando a causa da transmissão for a partilha de bens no divórcio ou separação, se de forma gratuita e igualitária, dispensando requerimento administrativo”.

Os tribunais têm julgado neste mesmo sentido. Mesmo assim, o parlamentar afirmou ser necessário refinar a lei. “Não podemos ter uma legislação sobre a qual pairem dúvidas em sua interpretação,” afirmou. “O aprimoramento garante segurança jurídica ao destinatário e pacificação por parte do aplicador do Direito, no caso o Poder Judiciário”.

De acordo com o parlamentar, além de reduzir os impostos a serem pagos, a alteração deve colocar um fim à questão de maneira menos burocrática.

O projeto de lei foi apensado ao PLP 407/2017, que visa eximir do pagamento do ITBI o comprador de imóvel novo. A proposta seguirá os trâmites normais pelas comissões permanentes. Neste momento, está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), aguardando designação de relator. “Estou otimista com os próximos passos,” resumiu Marangoni.

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