Empresas devem prestar contas mensalmente à Receita
A EFD-Reinf (Escrituracão Fiscal Digital de Retenção e Outras Informações Fiscais) é um complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-social). Diante disso, as obrigações Trabalhistas RAIS (Relação Anual de Informação Social), GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações a Previdencia Social), CAGED ( Cadastro Geral de Empregados e desempregados), bem como todas informações sobre impostos e prestação de contas à Receita Federal – DIRF (Declaração de Imposto retido na Fonte), DCTF (Declaração de Debitos e Creditos Tributários Federais – PIS, Cofins, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, IPI -Imposto sobre Produtos Industrializados) serão unificadas e informadas mensalmente.
Segundo Dalva Luiz Gonçalves Carvalho, assistente contábil e contadora da Confisa (Contabilidade, Fisco e Administração), o cumprimento dessa norma aumentará o trabalho, pois cria obrigação mensal de remessa das informações. O Governo terá condições de acompanhar mais de perto as informações, e o contribuinte terá que ser mais eficiente em seus procedimentos. Portanto o cronograma do Governo irá funcionar da seguinte forma: As empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais devem enviar a partir de 1º de janeiro de 2018 e com faturamento até R$ 78 milhões partir de 1º de julho de 2018.
A Confisa fica na rua Amazonas, 254, SCS. Informações: 4221-2455.