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Empresas devem prestar contas mensalmente à Receita

  No último dia 16 foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) a Instrução Normativa que obriga a emissão mensal do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) a todas as empresa do Brasil.
A EFD-Reinf (Escrituracão Fiscal Digital de Retenção e Outras Informações Fiscais) é um complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-social). Diante disso, as obrigações Trabalhistas  RAIS (Relação Anual de Informação Social), GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações a Previdencia Social), CAGED ( Cadastro Geral de Empregados e desempregados), bem como todas informações sobre impostos e prestação de contas à Receita Federal – DIRF (Declaração de Imposto retido na Fonte), DCTF (Declaração de Debitos e Creditos Tributários Federais – PIS, Cofins, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, IPI -Imposto sobre Produtos Industrializados) serão unificadas e informadas mensalmente.
REMESSA
Segundo Dalva Luiz Gonçalves Carvalho, assistente contábil e contadora da Confisa (Contabilidade, Fisco e Administração), o cumprimento dessa norma aumentará o trabalho, pois cria obrigação mensal de remessa das informações. O Governo terá condições de acompanhar mais de perto as informações, e o contribuinte terá que ser mais eficiente em seus procedimentos. Portanto o cronograma do Governo irá funcionar da seguinte forma: As empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais devem enviar a partir de 1º de janeiro de 2018 e com faturamento até R$ 78 milhões partir de 1º de julho de 2018.
Serviço
A Confisa fica na rua Amazonas, 254, SCS. Informações: 4221-2455.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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