Luiz Turco apresenta projeto de lei que garante passe livre a pessoas com deficiência

O projeto apresentado por Luiz Turco prevê que o órgão competente estadual expedirá o cartão do passe livre gratuito mediante requerimento do interessado, o qual servirá como documento para reserva do assento – até o limite de dois assentos por veículo. Para solicitar o cartão, o interessado deverá apresentar documento de identificação, atestado do SUS (Sistema Único de Saúde) e declaração de renda igual ou inferior ao salário mínimo estadual.
Fica previsto também, caso o Projeto seja aprovado, que os prestadores de serviço reservem, em todos os horários, dois assentos por veículo, devidamente identificados, em local que permita fácil acesso para embarque e desembarque das pessoas com deficiência. Para tal, o beneficiário deverá solicitar a reserva do alugar com, no mínimo, 24 horas de antecedência, contadas a partir do horário previsto para a partida do veículo e deverá, também, ter em mãos o cartão do benefício.
Vale ressaltar que esse Projeto de Lei abrange o transporte gratuito para pessoas com deficiência para além das regiões metropolitanas, ou seja, em ônibus convencionais (intermunicipais), de poltronas numeradas, bagageiro e uma única porta, diferente dos ônibus urbanos (metropolitanos), com duas portas e cobrador.
“A Carta Bandeirante ressalta que é dever do Estado garantir as diversas modalidades de inclusão da pessoa com deficiência, assegurando e promovendo, em condições de igualdade, o seu exercício dos direitos e liberdades fundamentais. O Projeto de Lei vai ao encontro dessa garantia”, afirma o deputado Luiz Turco.

