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Páscoa vai ajudar na recuperação judicial da PAN

Empresa está envidando esforços no processo de recuperação judicial, com a manutenção da regularidade do pagamento dos tributos e demais obrigações e busca mais 90 dias de prazo na Justiça, para poder se beneficiar do período de Páscoa.

 

 

PAN precisa de mais 90 dias para cumprir compromissos da Recuperação Judicial

 

Fábrica ficou famosa pelos produtos de excelente qualidade

A Pan Produtos Alimentícios requereu mais 90 dias de prazo para ajustar seus compromissos no processo de Recuperação Judicial na 1ª RAJ – Região Administrativa Judiciária, no TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

A proximidade do período de Páscoa e do Dia das Mães, períodos de maior atuação da empresa, costuma gerar impacto positivo no fluxo de caixa da PAN. Por esse motivo, a empresa requereu o novo prazo.

 

Há necessidade de concessão de prazo suplementar derradeiro de 90 (noventa) dias para tal fim, bem como para a aprovação do mesmo e votação pelos credores”, descreve o requerimento protocolizado, além de garantir o emprego dos 54 empregados.

 

A empresa já conseguiu reduzir mais de R$ 100 milhões de dívidas relacionadas a impostos, fornecedores e ações trabalhistas.

 

Situada em área nobre de São Caetano, já é notório que grandes construtoras estão dispostas a pagar um dos maiores valores de metro quadrado onde está localizada a empresa, pois trata-se de área nobre da cidade.

 

Prazo

 

“Imperiosa será a concessão de do derradeiro prazo (90 dias), sem o qual não haverá outra alternativa, senão desde já requerer a decretação da autofalência continuada” disse a Pan no requerimento apresentado ao tribunal.

A companhia pede ainda que, depois da falência, a Justiça conceda a ela um prazo de seis meses para “liquidar todos os débitos dos 54 funcionários e débitos pós-recuperação judicial”.

 

Estratégia

 

Em decorrência da situação econômico financeira conturbada que assolou o país nos últimos anos, fez com que a Recuperanda ficasse momentaneamente impossibilitada de arcar com o adimplemento regular de suas obrigações tributárias, representadas pelo Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-OP e ICMS-ST). Nunca houve sonegação, porém, a gestão anterior, após sucessão familiar dos fundadores, momentaneamente não teve forças para manter a empresa competitiva, daí se acumulando dívidas, as quais serão quitadas, contudo necessita da aprovação de seu plano de recuperação”, explica a empresa através de requerimento da Fachin & Fachin Sociedade de Advogados.

 

Sucesso

 

O que marcou a Chocolate PAN, foi a forma de seu lançamento no mercado: os engenheiros Aliberti e Falchero colocaram um anúncio em um jornal de grande circulação da época, que no dia 12 de dezembro de 1935, um foguete seria lançado para a Lua. Todos ficaram ansiosos por saber de onde seria, na data prevista uma multidão se reuniu no Campo de Marte a espera do foguete e nada aconteceu. No dia seguinte foi noticiado que o foguete representava os produtos da PAN que estavam chegando ao mercado.

 

 

 

 

 

 

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