Juistiça suspende cobrança do vale transporte em Santo André
Sindicato da Panificação recebe liminar para derrubar diferenciação na cobrança do vale transporte em Santo André
Liminar em mandado de segurança, impetrado pelo Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Santo André suspende a cobrança do vale transporte. Uma diferenciação de preço da tarifa prejudicaria mais de 7 mil trabalhadores por distinção de preços, sendo que Portaria do Executivo Municipal previa o valor de R$ 5,00 para quem paga em dinheiro e R$ 6,50 para quem paga com vale transporte.
Sindicato da Panificação recebe liminar para derrubar diferenciação na cobrança do vale transporte em Santo André
O Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Santo André, com base territorial na região do ABC, obteve ontem (9), liminar em mandado de segurança, impetrado em face do prefeito de Santo André, Paulo Serra – PSDB. A decisão suspende a cobrança do vale transporte no valor de R$ 6,50.
O valor da tarifa de ônibus em Santo André, foi fixado em R$ 5,00 para os usuários que pagam em dinheiro, e no valor de R$ 6,50 para quem utiliza o vale transporte. Essa distinção de preços prejudicaria mais de 7 mil trabalhadores e foi considerada ilegal pelo sindicato das padarias do ABC, que impetrou o mandado de segurança e obteve a liminar.
O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André suspendeu a majoração prevista no artigo 1º do Decreto Municipal nº 18.056/2022 (Santo André).
“Ora, o estímulo ao emprego deveria estar entre as maiores preocupações do Administrador, notadamente no panorama de grave crise econômica em que vivemos. Assim, onerar injustificadamente o empregador implica tornar ainda mais difícil a manutenção de seu negócio e dos empregos que gera. Esta a ótica a ser privilegiada”, pontuou o juiz Marcelo Franzin Paulo.