Editorial – A lei e a fraude

Tanto a empreiteira quanto a contratante – no caso a Savol – fraudam direitos trabalhistas e mais uma dúzia de diplomas legais, incluindo violação do Código Penal, em seu Art. 149. A violação das leis leva a fraudes e abusos intoleráveis.
Infringem, além disso, preceitos estabelecidos pelo Alto Comissariado da ONU (ACNUR) e diplomas próprios. “O país promulgou, em julho de 1997, a sua lei de refúgio, contemplando os principais instrumentos regionais e internacionais sobre o tema. 
A lei adota a definição ampliada de refugiado estabelecida na Declaração de Cartagena de 1984, que considera a ‘violação generalizada de direitos humanos’ como uma das causas de reconhecimento da condição de refugiado”. Os haitianos de São Caetano enquadram-se nesses diplomas. 
Aguardando postura tanto do MP quanto da Justiça do Trabalho, o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e o REPÓRTER chamam a atenção para o catalizador de tais situações: a inépcia ou ausência da fiscalização na contratação, por particulares ou empresas, de trabalhadores sem dar-lhes amparo legal. Como diria Boris Casoy, “Isso é uma vergonha!”…
 
 
				
