A Black Friday é uma data comercial que surgiu nos Estados Unidos, na década de 80. Em 2010, o Brasil importou a idéia que movimenta as vendas com descontos aos consumidores. Ela acontece na última 6ª feira de novembro e é considerada uma data importante, para o comércio on-line.
Para comprar com segurança, aqui vão algumas dicas:
- Não se deixe levar pela empolgação. Pesquise e monitore os preços várias vezes, para se certificar que o produto está realmente com desconto.
- Antes de comprar veja reclamações de outros consumidores, em plataformas como GOV.BR. é Reclame Aqui Preste atenção na nota dada pelos usuários e se as demandas foram respondidas.
- Se comprar pela internet, tome cuidado com os golpes. Verifique o nome completo da empresa; os telefones, se o CNPJ e a Inscrição Estadual continuam ativos e se o endereço cadastrado fisicamenteé o mesmo da loja Acesse www.fazenda.gov.br e, em São Paulo, www.fazenda.sp.gov.br. Você também pode pesquisar a loja na Junta Comercial de seu Estado.
- Só compre em lojas virtuais autênticas. A verificação é simples: olhe se na barra de busca, do lado esquerdo existe um cadeado.
- Cuidado com sites e lojas virtuais que só aceitam boleto, esse golpe é comum. Ao realizar o depósito, o valor cai na contas dos golpistas e é dificil conseguir o dinheiro de volta, use cartão de crédito de preferênciaem algumas vezes, pois se for necessário cancelar vocênãoperdeo seu dinheiro, nunca débito, pix ou boleto.
- Se a compra for por site, procure o selo “internet segura” e “compra segura”.
Nos últimos anos as pessoas tem comprado mais de forma virtual. Nas compras pela internet, há o “direito de arrependimento” e consumidor pode devolver o produto, em até 7 dias, contados da data que recebeu a mercadoria. Esse direito está no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e na Lei do E-commerce, Decreto Federal nº 7962/2013, Art. 1º, III e Art. 5º, § 1º até § 4º. Atenção: os custos de devolução não podem ser cobrados do cliente, o frete é por conta da empresa.
Se o produto apresentar problema defeito chamado pela lei de vício, que pode ser aparente no funcionamento ou qualidade, reclame. A garantia para produtos duráveis, como eletrodomésticos, veículos, eletroeletrônicos, é de 90 dias, e é obrigatória, isto é, o fornecedor não pode se negar a cumpri-la (art. 26, II e art. 24 do CDC). Omitir informação sobre a garantia é crime, com pena de prisão de 03 meses a 1 ano e multa (art. 66 do CDC).
Ao comprar, desconfie de ofertas muitos vantajosas e dê preferência a grandes lojas! Se foi vítima de golpe, realize BO em uma delegacia ou pelo site da Secretaria de Segurança Pública. Compre sempre com consciência e segurança!
Ps: pesquise alguns dias antes da Black Friday, muitos comerciantes aumentam o preço para voltar ao anterior na promoção fazendo parecer que é um grande desconto, muitas vezes é mentira.
No mais boas compras!
Celso Russomanno