
O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social prorrogou até o dia 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos em seus benefícios. Além disso, a decisão foi tomada para assegurar que todos os segurados tenham tempo hábil para identificar e questionar cobranças irregulares registradas nos últimos anos.
Ainda assim, a prorrogação ocorre em meio a dificuldades enfrentadas pelos beneficiários desde a última segunda-feira (19), quando foram registradas instabilidades no aplicativo e no site do Meu INSS, o que acabou comprometendo o acesso aos serviços digitais e atrasando procedimentos essenciais.
Nesse sentido, o INSS informou que mantém contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social. Contudo, a estatal comunicou que realizará uma manutenção programada que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
“Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller. Ou seja, a medida busca evitar qualquer prejuízo aos segurados.
Com isso, a contestação passa a ganhar ainda mais relevância, uma vez que é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. Além disso, o procedimento pode ser realizado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
Do mesmo modo, podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis, bem como aqueles que receberam respostas consideradas irregulares, como assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos.
Por exemplo, também estão aptos a participar do acordo os segurados que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025. Todavia, no caso de beneficiários com processo judicial em andamento, é necessário ainda não ter recebido os valores e desistir da ação para aderir ao acordo administrativo.
Quanto ao passo a passo, o primeiro procedimento é contestar o desconto indevido até 20 de março pelos canais oficiais. Em seguida, o beneficiário deve aguardar a resposta da entidade pelo prazo de até 15 dias úteis.
Porém, se não houver resposta nesse período, o próprio sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. Além disso, o INSS também está permitindo a adesão imediata nos casos em que a resposta apresentada for considerada irregular.
Para concluir, a adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Contudo, a Central 135 não está habilitada para esse serviço específico.

