
A criminalidade econômica no Brasil deixou de ser um fenômeno restrito ao tráfico de drogas ou à corrupção política tradicional. Hoje, ela também se manifesta em estruturas financeiras sofisticadas, como fundos exclusivos, offshores e sociedades em cascata, frequentemente apresentadas como “planejamento patrimonial” ou “inteligência financeira”. Na prática, muitas dessas estruturas cumprem a mesma função das organizações criminosas: ocultar patrimônio, dificultar o rastreamento e frustrar a ação do Estado.
Reportagens recentes revelaram a existência de fundos com baixa transparência, beneficiários ocultos e auditorias limitadas, movimentando bilhões de reais. Esses números não são apenas técnicos. Eles indicam que uma parcela relevante da riqueza nacional circula protegida por mecanismos que tornam o controle estatal lento e ineficiente.
O Direito Penal não pode conviver com zonas de impunidade travestidas de sofisticação. Quando estruturas financeiras são desenhadas para impedir o alcance de ativos ilícitos, não se trata de mera gestão patrimonial, mas de um problema que afeta a ordem econômica, a livre concorrência e a confiança nas instituições.
Diante dessa realidade, cresce a tentação de soluções excepcionais, como flexibilização ampla de garantias, quebras massivas de sigilo e investigações sem controle rigoroso. O risco é evidente: criar um Estado de exceção permanente que recai sobre os mais frágeis, enquanto os economicamente poderosos seguem protegidos por advogados caros e estruturas jurídicas complexas.
É nesse cenário que a Polícia Civil permanece subestimada. Embora a Constituição lhe atribua a função de polícia judiciária, sua atuação no combate à criminalidade econômica é frequentemente reduzida a um papel secundário. No entanto, nos estados, é a Polícia Civil que enfrenta esquemas locais de blindagem envolvendo postos de combustíveis, construtoras de fachada, empresas de papel e redes empresariais usadas para ocultar ativos e lavar dinheiro.
O Brasil vive uma justiça de dois pesos. Quando a blindagem nasce nos grandes centros financeiros, é tratada como estratégia legítima. Quando surge na periferia, é criminalizada com rigor. O método é semelhante. O que muda é o status social de quem o utiliza.
Apesar de possuir leis modernas de combate à lavagem de dinheiro e às organizações criminosas, o país falha na aplicação prática dessas normas, especialmente em nível estadual. O problema não é a falta de legislação, mas a ausência de investimento institucional.
O enfrentamento real da criminalidade econômica exige uma polícia voltada também para o patrimônio. Núcleos de investigação financeira, peritos contábeis, integração com órgãos de controle e acesso técnico a bases de dados são medidas essenciais para que a Polícia Civil possa atuar com eficácia e dentro da legalidade.
Enquanto o Estado tratar a blindagem patrimonial sofisticada como símbolo de sucesso e reservar o rótulo de inimigo apenas aos crimes visíveis da periferia, continuará alimentando um sistema seletivo. O crime econômico tem uma única face: a do dinheiro que circula sem transparência, enfraquecendo silenciosamente as bases da democracia.

